A chamada "Taxa de Iluminação Pública" voltou ao centro do debate em Piracicaba nos últimos anos e, para compreender o tema com clareza, é importante recuperar o seu histórico e entender como esse tipo de cobrança evoluiu ao longo do tempo.
A primeira tentativa de instituir uma Taxa de Iluminação Pública no município ocorreu em 1988, por meio da Lei nº 2.946. Na prática, porém, a cobrança não foi efetivada em razão de questionamentos jurídicos sobre sua legalidade. À época, os recursos arrecadados teriam como finalidade custear, junto à CPFL, a manutenção da rede municipal de iluminação pública, tanto na área urbana quanto na zona rural.
Em 1993, durante a administração do prefeito Antonio Carlos de Mendes Thame, foi promovido um amplo debate com a sociedade sobre a necessidade de ampliar investimentos públicos. A proposta apresentada consistia na atualização parcial do valor venal dos imóveis, com o objetivo de elevar moderadamente a arrecadação do IPTU e, assim, financiar obras e melhorias importantes para a cidade, a descentralização dos serviços de saúde, a construção de escolas, a pavimentação asfáltica e outros investimentos estruturais.
Na ocasião, chegou-se a um consenso para reajustar o valor venal dos imóveis prediais em 16,4% e dos imóveis territoriais em 24,5%, índices parcelados em dois anos, em 1994 e 1995. Como contrapartida, a Lei Complementar nº 10/1993 revogou expressamente a Taxa de Iluminação Pública, e os recursos que seriam obtidos por meio dessa cobrança passaram a ser incorporados à arrecadação do IPTU. Esse entendimento permitiu viabilizar os investimentos previstos entre 1994 e 1996, além de possibilitar uma expansão significativa da rede de iluminação pública.
Em 2002, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 39, criando a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que surgiu para substituir as antigas taxas municipais, frequentemente questionadas na Justiça. Quando assumi a Prefeitura em 2005, já havia essa possibilidade constitucional. Ainda assim, optamos por não implantá-la, por entender que a Lei Complementar nº 10/1993 já havia incorporado ao IPTU os recursos necessários para custear o serviço.
Mesmo sem essa cobrança específica, foi executado o maior programa de expansão da iluminação pública da história de Piracicaba: entre 2005 e 2020, foram instalados 3.852 novos postes, cobrindo aproximadamente 133 quilômetros de vias públicas, criados 8.285 novos pontos de iluminação e substituídas 19.319 luminárias de vapor de mercúrio por luminárias de vapor de sódio. Ao todo, 936 ruas ou trechos receberam iluminação, todos com recursos próprios do município.
Na administração de 2021 a 2024, foi apresentado um projeto de modernização com tecnologia LED, e a criação da COSIP foi novamente proposta — mas rejeitada pelos vereadores. Mesmo assim, a substituição das lâmpadas seguiu com recursos próprios. Em 2025, a nova administração retomou o projeto e, desta vez, ele foi aprovado, tornando-se a Lei Complementar nº 466/2025, em vigor a partir de 2026 — passando a ser cobrada nas contas de energia e nos carnês de tributos, e ficando popularmente conhecida como "Taxa de Iluminação".
A criação da COSIP ocorreu em um contexto de superávit orçamentário da Prefeitura em 2025 e foi acompanhada de reajustes do IPTU para grande número de imóveis, o que, para muitos contribuintes, representou um aumento significativo da carga tributária. Compreender essa trajetória histórica é essencial para que a população possa avaliar o tema de forma consciente: a discussão sobre a chamada "Taxa de Iluminação Pública" vai muito além da cobrança em si, envolvendo escolhas sobre política tributária, prioridades de investimento e gestão dos recursos públicos.
Barjas Negri foi ministro da Saúde e prefeito de Piracicaba por três gestões